domingo, 8 de março de 2009

AFINAL, "PARA QUE SERVE UM VEREADOR?"

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Instituído no século XV pela Coroa Portuguesa ao designar representantes políticos para administrar seus interesses no Brasil, o vereador, palavra com origem no Latim, verea, elabora leis para garantir o bem-estar coletivo e fiscaliza a atuação do Executivo Municipal.
Eleito por
votação proporcional, o vereador representa a população através da ocupação de uma cadeira na Câmara Municipal, onde, durante um mandato de quatro anos, sugere, analisa, debate, questiona e aprova ou desaprova projetos que transformam-se em leis que ordenam o domínio público.
Ainda priorizando garantir bem-estar à comunidade, o vereador fiscaliza a atuação do
Poder Executivo Municipal através de comissões internas permanentes ou especiais; esclarecimentos fornecidos pelo prefeito ou representantes sobre problemas comunitários que podem necessitar da apresentação de contas públicas e, caso seja necessário, instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI´s).
As atribuições, normas de atuação e regras para fixação de subsídios do vereador são direcionadas pela
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, leis que também estabelecem, com exceção da Constituição Federal, as atribuições e o funcionamento da Câmara Municipal.
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